Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740514
Nº Convencional: JTRP00023540
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: PENA DE MULTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199803259740514
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART49 N3.
Sumário: I - A suspensão da pena de prisão subsidiária da de multa, prevista no n.3 do artigo 49 do Código Penal, que tem de ser condicionada ao cumprimento de deveres e regras de conduta de conteúdo não económico, pressupõe e postula, necessariamente, que os seus destinatários se encontrem em liberdade, não tendo viabilidade se a arguida se encontra a cumprir pena de prisão.
Reclamações: