Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023540 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA PRISÃO SUBSIDIÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199803259740514 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART49 N3. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da pena de prisão subsidiária da de multa, prevista no n.3 do artigo 49 do Código Penal, que tem de ser condicionada ao cumprimento de deveres e regras de conduta de conteúdo não económico, pressupõe e postula, necessariamente, que os seus destinatários se encontrem em liberdade, não tendo viabilidade se a arguida se encontra a cumprir pena de prisão. | ||
| Reclamações: | |||