Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408825
Nº Convencional: JTRP00010670
Relator: LEITÃO SANTOS.
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FUNÇÃO
SUBSÍDIO DE NATAL
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP199001080408825
Data do Acordão: 01/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: RICIT ART12.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6 N1 N2.
AE STCP IN BTE N26 DE 1982/09/29 CLAUS46.
AE STCP IN BTE N43 DE 1984/11/22 CLAUS46.
ACT IN BTE N1 N4 DE 1979/01/29 CLAUS44 CLAUS42.
ACT IN BTE N1 N30 DE 1979/08/15 CLAUS70 N1.
Sumário: I - O subsídio de "agente único" dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto deve ser considerado "remuneração".
II - Como tal, deve ser tomado em conta nas férias, subsídios de férias e Natal.
Reclamações: