Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430419
Nº Convencional: JTRP00012338
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199411229430419
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: Pelo facto de a sentença não mencionar qualquer preceito legal não é nula (artigo 668, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil) desde que aponte a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que se baseou.
Reclamações: