Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035570 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ENERGIA ELÉCTRICA DISTRIBUIÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212190232541 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/01/11 ART37. CEXP91 ART8. CCIV66 ART1305. | ||
| Sumário: | As linhas eléctricas de transporte e distribuição de energia têm uma função de interesse público e quando atravessam prédios particulares integram servidões administrativas que só dão direito a indemnização quando envolverem diminuição efectiva do valor ou do rendimento dos prédios servientes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |