Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451203
Nº Convencional: JTRP00013929
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ARGUIÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199505099451203
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 14/93
Data Dec. Recorrida: 06/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 A ART815 ART818 ART489.
Sumário: I - Na acção executiva, a ineptidão da petição inicial não releva em si mesma, mas apenas enquanto constitui inexequibilidade do título. Assim, sob pena de intempestividade, o embargante deve alegar logo na petição dos embargos de executado tal ineptidão, por falta de título executivo ou inexequibilidade do mesmo.
Reclamações: