Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007679 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL MODIFICAÇÃO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO CLASSIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO NOME ARRENDAMENTO OCUPAÇÃO RETRIBUIÇÃO DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159220859 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7279/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART494 N1 G ART496 A ART497 N1 ART498 ART500 ART511 N1 ART524 N1 N2 ART660 N2 ART671 N1 ART672 ART676 N1 ART677 ART681 N2 N3 ART684 N2 N3 ART706 ART490 N1 ART646 N4 ART650 N2 F ART653 N2 ART659 N3 ART712 N1 N2 ART713 N2 ART729 N3. DL 242/85 DE 1985/07/02. CCIV66 ART220 ART342 N2 ART410 N1 ART1022 ART1023 ART1029 N1 B N3 ART1038 F. RAU ART55 ART64 N1 F. CNOT67 ART89 J. | ||
| Sumário: | I - Com ou sem reclamação, a fixação da especificação e questionário não produz caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Em caso de contradição entre a especificação e as respostas aos quesitos, é aquela que deve prevalecer. III - Das respostas negativas aos quesitos resulta que tudo se passa como se tais factos não tivessem sequer sido articulados. IV - A classificação dos contratos depende do seu conteúdo, e não do " nomem iuris " que as partes lhe atribuem: são as cláusulas pactuadas que estruturam o negócio e autorizam a sua exacta qualificação jurídica, de nada, perante essa realidade substancial, valendo a nomenclatura utilizada. V - Havendo ocupação mediante retribuição sempre essa situação se há-de definir como arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||