Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050691
Nº Convencional: JTRP00004211
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
FACTO NÃO ARTICULADO
MOTIVAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: RP199101169050691
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 N1 N2 C.
CPP87 ART409.
Sumário: I - O facto de não constarem da sentença os motivos que estiveram na base dos crimes pelos quais condenou o arguido, não merece qualquer censura se aquela matéria não foi alegada oportunamente nem pela acusação nem pela defesa.
II - Tendo o recurso sido interposto sómente pelo arguido não pode a Relação suprir a falta consistente na omissão da aplicação da multa complementar prevista para o crime de injúrias, por o impedir a proibição de " reformatio in pejus ".
Reclamações: