Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150264
Nº Convencional: JTRP00002004
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA
NEGLIGENCIA DA VITIMA - PREVISIBILIDADE
Nº do Documento: RP199111259150264
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3.
Sumário: Estando o velocipede da vitima parado, perpendicularmente ao eixo da estrada, com a roda da frente dentro da faixa de rodagem cerca de 1,5 metros da respectiva berma, não era exigivel ao condutor de outro velocipede, que se preparava para passar e contornar esse obstaculo, a previsão de que a vitima iria, então, iniciar a marcha, de forma a que os dois veiculos viessem a colidir.
Reclamações: