Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320624
Nº Convencional: JTRP00012589
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199401179320624
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N1 N2 ART380 ART1410.
CPC67 ART690 N1 ART1460 ART1465 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC STJ DE 1974/07/19 IN BMJ N239 PAG204.
AC RC DE 1976/06/11 IN BMJ N261 PAG220.
AC RL DE 1984/02/02 IN CJ T1 ANOIX PAG131.
AC RP DE 1984/05/31 IN CJ T3 ANOIX PAG274.
Sumário: É inadmissível uma acção de simples apreciação onde o autor, invocando determinado direito de preferência, pede que se declare que a propositura desta acção equivale, quanto à caducidade daquele direito, à instauração da respectiva acção de preferência, e pede também que se declare que é ele, autor, e não o réu, quem tem direito de prioridade no exercício da preferência.
Reclamações: