Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220632
Nº Convencional: JTRP00033998
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200205210220632
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 572/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1.
CEXP99 ART70.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, fixada em definitivo a indemnização e notificado o expropriante para depositar, no prazo de 10 dias, o montante em dívida, a falta desse depósito implica serem devidos juros de mora, à taxa legal, a partir do termo daquele prazo de 10 dias até à data da efectivação do depósito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: