Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033998 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200205210220632 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 572/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 N1. CEXP99 ART70. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, fixada em definitivo a indemnização e notificado o expropriante para depositar, no prazo de 10 dias, o montante em dívida, a falta desse depósito implica serem devidos juros de mora, à taxa legal, a partir do termo daquele prazo de 10 dias até à data da efectivação do depósito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |