Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651272
Nº Convencional: JTRP00020532
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: PRÉDIO
HERANÇA INDIVISA
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199702249651272
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 375/96-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Se na petição para ratificação de embargo extra-judicial o requerente atribui exclusivamente a A. a qualidade de dono da obra em execução num prédio de herança, ainda indivisa, pertencente a várias pessoas, aquele
A. é parte legítima, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil.
Reclamações: