Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020173 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701149621060 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART399. CCIV66 ART1400. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares inominadas ou não especificadas só tem cabimento quando à situação de facto descrita não corresponda qualquer das providências que a lei discrimina. II - A consagração no nosso direito adjectivo de que a cada direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo valer em juízo tem plena tradução no caso de incidentes na fruição de águas em comum, ao longo de determinado período de tempo, consoante dispõe o artigo 1400 do Código Civil. III - É de receber, e fazer prosseguir os seus regulares termos, a providência cautelar não especificada se o confinante de um rêgo de água, que há décadas é utilizada em comum, a desvia para seu proveito quase exclusivo prejudicando os demais. | ||
| Reclamações: | |||