Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621060
Nº Convencional: JTRP00020173
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199701149621060
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART399.
CCIV66 ART1400.
Sumário: I - As providências cautelares inominadas ou não especificadas só tem cabimento quando à situação de facto descrita não corresponda qualquer das providências que a lei discrimina.
II - A consagração no nosso direito adjectivo de que a cada direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo valer em juízo tem plena tradução no caso de incidentes na fruição de águas em comum, ao longo de determinado período de tempo, consoante dispõe o artigo 1400 do Código Civil.
III - É de receber, e fazer prosseguir os seus regulares termos, a providência cautelar não especificada se o confinante de um rêgo de água, que há décadas
é utilizada em comum, a desvia para seu proveito quase exclusivo prejudicando os demais.
Reclamações: