Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008556 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO EXAMES | ||
| Nº do Documento: | RP199405169331179 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B C ART55 N1 B. CPC67 ART790 N1 ART791 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9310840 DE 1994/02/10. | ||
| Sumário: | Nas acções de processo sumário em que tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo no julgamento é o tribunal de comarca onde o processo foi instaurado, e não o de círculo, que tem competência para efectuar as diligências de produção de prova que devem ter lugar após tal requerimento, mas antes do julgamento, designadamente exames médicos. | ||
| Reclamações: | |||