Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331179
Nº Convencional: JTRP00008556
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
EXAMES
Nº do Documento: RP199405169331179
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B C ART55 N1 B.
CPC67 ART790 N1 ART791 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9310840 DE 1994/02/10.
Sumário: Nas acções de processo sumário em que tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo no julgamento é o tribunal de comarca onde o processo foi instaurado, e não o de círculo, que tem competência para efectuar as diligências de produção de prova que devem ter lugar após tal requerimento, mas antes do julgamento, designadamente exames médicos.
Reclamações: