Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026567 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199907159930995 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N2. | ||
| Sumário: | I - Apesar da pendência da causa prejudicial, não se justifica a suspensão da instância requerida quando estava prestes a iniciar-se a discussão e julgamento da acção intentada em primeiro lugar - intentada há cerca de sete anos e já adiada uma vez -, pois a razão de ser da suspensão por dependência de causa prejudicial é a economia e coerência de julgamentos. | ||
| Reclamações: | |||