Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930995
Nº Convencional: JTRP00026567
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199907159930995
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 305/94
Data Dec. Recorrida: 01/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N2.
Sumário: I - Apesar da pendência da causa prejudicial, não se justifica a suspensão da instância requerida quando estava prestes a iniciar-se a discussão e julgamento da acção intentada em primeiro lugar - intentada há cerca de sete anos e já adiada uma vez -, pois a razão de ser da suspensão por dependência de causa prejudicial é a economia e coerência de julgamentos.
Reclamações: