Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320364
Nº Convencional: JTRP00009046
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199305269320364
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 654/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
Sumário: O Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 4/93, de
17 de Fevereiro, publicado no Diário da Républica
1ª Série-A, de 26/03/93, fixou jurisprudência obrigatória no sentido de que a alínea a), do nº
2, do artigo 311 do Código de Processo Penal, inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência da prova indiciária.
O que a lei pretende é que se rejeite a acusação manifestamente infundada sem qualquer restrição.
O único limite à actividade do juiz nesse ponto resulta claro do preceito em causa: a insuficiência de indícios há-de ser manifesta, no sentido de inequívoca, indiscutível, fora de toda a dúvida séria.
Reclamações: