Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020907
Nº Convencional: JTRP00029313
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200010030020907
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 594-A/99-3S
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
DL 405/93 DE 1993/10/12 ART104 ART105.
Sumário: I - A garantia bancária é um contrato inominado em que uma parte, normalmente uma instituição financeira, assegura à outra a obtenção de determinado resultado ou assume a responsabilidade por um risco ligado a um empreendimento, respondendo pelos danos causados pela não verificação do resultado ou pela actuação do risco.
II - É autónoma essa obrigação do garante em relação ao contrato base.
III - Constitui título executivo bastante o instrumento da garantia bancária acompanhada da carta de interpelação feita ao garante, para o pagamento, alegando-se destinar-se a garantia pedida "a cobrir o valor parcial das obras de reparação dos defeitos da empreitada...".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: