Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029313 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA NATUREZA JURÍDICA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200010030020907 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 594-A/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. DL 405/93 DE 1993/10/12 ART104 ART105. | ||
| Sumário: | I - A garantia bancária é um contrato inominado em que uma parte, normalmente uma instituição financeira, assegura à outra a obtenção de determinado resultado ou assume a responsabilidade por um risco ligado a um empreendimento, respondendo pelos danos causados pela não verificação do resultado ou pela actuação do risco. II - É autónoma essa obrigação do garante em relação ao contrato base. III - Constitui título executivo bastante o instrumento da garantia bancária acompanhada da carta de interpelação feita ao garante, para o pagamento, alegando-se destinar-se a garantia pedida "a cobrir o valor parcial das obras de reparação dos defeitos da empreitada...". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |