Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650631
Nº Convencional: JTRP00019422
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
BENS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199610219650631
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 158-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: I - O arrolamento de bens como preliminar da acção de divórcio apenas pode abranger os bens comuns ou os bens próprios sob a administração do outro cônjuge.
II - Não pode abranger bens de terceiro, ou em nome de terceiro que supostamente hajam sido adquiridos com dinheiro do casal.
Reclamações: