Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831008
Nº Convencional: JTRP00024618
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
SENTENÇA
CASO JULGADO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RP199811199831008
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 129/98
Data Dec. Recorrida: 03/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 I ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 ART1353 N1 A ART1404.
CCIV66 ART1689 ART1788.
Sumário: I - Na acção em que a autora pede que seja declarado que o réu prescindiu das tornas decorrentes da partilha de meações operada em processo de inventário subsequente ao divórcio dos ex-cônjuges, por delas ter sido ressarcido no âmbito do acordo de adjudicação de bens entre ambos estabelecido, não se verifica a excepção de caso julgado formado pela sentença que homologou a partilha constante do respectivo mapa, faltando os requisitos da identidade de pedido e da causa de pedir.
Reclamações: