Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024618 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL SENTENÇA CASO JULGADO EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199811199831008 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 I ART497 N1 ART498 N1 N2 N3 ART1353 N1 A ART1404. CCIV66 ART1689 ART1788. | ||
| Sumário: | I - Na acção em que a autora pede que seja declarado que o réu prescindiu das tornas decorrentes da partilha de meações operada em processo de inventário subsequente ao divórcio dos ex-cônjuges, por delas ter sido ressarcido no âmbito do acordo de adjudicação de bens entre ambos estabelecido, não se verifica a excepção de caso julgado formado pela sentença que homologou a partilha constante do respectivo mapa, faltando os requisitos da identidade de pedido e da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||