Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140513
Nº Convencional: JTRP00001769
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110099140513
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS DE FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
Sumário: Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e ter havido desistencia da queixa, de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea d), e 2, n. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, n. 1, do Codigo Penal, e julgado extinto por amnistia o procedimento criminal relativo aos crimes do artigo 24, n. 1, do Decreto n. 13004, de 12/01/27, bem como a pena imposta, ficando prejudicado o conhecimento do objecto dos recursos.
Reclamações: