Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001769 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110099140513 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS DE FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. | ||
| Sumário: | Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e ter havido desistencia da queixa, de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea d), e 2, n. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, n. 1, do Codigo Penal, e julgado extinto por amnistia o procedimento criminal relativo aos crimes do artigo 24, n. 1, do Decreto n. 13004, de 12/01/27, bem como a pena imposta, ficando prejudicado o conhecimento do objecto dos recursos. | ||
| Reclamações: | |||