Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020688
Nº Convencional: JTRP00029835
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DEPÓSITO BANCÁRIO
PENHORA
FORMALIDADES
DEVEDOR
NOTIFICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP200006270020688
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 123-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 ART861-A N2 ART860 N3 ART856 N1.
Sumário: I - A notificação ao devedor de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução - artigo 856 n.1 do Código de Processo Civil - deve ser efectuada directamente ao devedor, de acordo com as regras da citação e nunca por interposta pessoa, ainda que o Banco de Portugal, no caso de depósitos em instituições bancárias.
II - Não tendo havido despacho a ordenar a penhora de qualquer concreto crédito eventualmente existente na Caixa Geral de Depósitos embargante, nem tendo esta sido notificada nos termos legais - apenas lhe foi comunicado pelo Banco de Portugal que o tribunal havia ordenado a penhora de depósitos existentes em qualquer instituição bancária... - não lhe é exigível nenhuma declaração ou informação, não podendo mandar-se prosseguir contra ela a execução por falta de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: