Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024394 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO AUTORIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279840498 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 568/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP95 ART26. | ||
| Sumário: | I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo abstracto. II - Daí que o preenchimento do tipo se baste com a simples detenção da droga ou com a prática de actos tendentes a pô-la em circulação, isto é, em fazê-la chegar aos potenciais consumidores. III - É assim irrelevante, para o efeito, que o arguido seja ou não o dono da droga. | ||
| Reclamações: | |||