Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840498
Nº Convencional: JTRP00024394
Relator: VEIGA REIS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE PERIGO
AUTORIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199805279840498
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 568/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CP95 ART26.
Sumário: I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo abstracto.
II - Daí que o preenchimento do tipo se baste com a simples detenção da droga ou com a prática de actos tendentes a pô-la em circulação, isto é, em fazê-la chegar aos potenciais consumidores.
III - É assim irrelevante, para o efeito, que o arguido seja ou não o dono da droga.
Reclamações: