Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021748 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES JUROS DE MORA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199709229740277 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART781 ART804 N2. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Elaborado um acordo de cessação de contrato de trabalho, cuja indemnização é paga em prestações, não satisfeita uma vencem-se todas as restantes, incidindo sobre o montante em dívida juros de mora desde a data em que deveria cumprir-se até ao integral pagamento. II - Não é de condenar como litigante de má fé a parte que faz errada interpretação da lei. | ||
| Reclamações: | |||