Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830830
Nº Convencional: JTRP00023965
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199807099830830
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 815-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART330.
CPC95 ART325.
Sumário: I - O chamamento ( intervenção principal provocada passiva ) dos co-devedores só pode ter lugar na acção em que o Réu é demandado pela totalidade da dívida.
Reclamações: