Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024369 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199810079840553 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART129. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão " pós-datado ", não existindo, portanto crime e não sendo caso de responsabilidade civil extracontratual, mas antes, derivada da existência de um contrato, não tem o tribunal, no processo penal, de apreciar e decidir do pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||