Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740676
Nº Convencional: JTRP00021973
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CASO JULGADO
REINTEGRAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199710279740676
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 212-D/93
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A.
CPC67 ART498.
CCIV66 ART799 N1.
Sumário: I - Se, em consequência de decisão que julgou ilícito o despedimento e condenou a entidade patronal no pagamento ao trabalhador dos salários vencidos até à data da sentença e ainda na sua reintegração, foi proposta acção executiva para cobrança dos salários, não ocorre caso julgado se, por culpa da entidade patronal, a reintegração se operou mais tarde e em nova acção executiva se pede o ressarcimento do dano causado pela não atempada reintegração, já que não há identidade do pedido.
Reclamações: