Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021973 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CASO JULGADO REINTEGRAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199710279740676 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212-D/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A. CPC67 ART498. CCIV66 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Se, em consequência de decisão que julgou ilícito o despedimento e condenou a entidade patronal no pagamento ao trabalhador dos salários vencidos até à data da sentença e ainda na sua reintegração, foi proposta acção executiva para cobrança dos salários, não ocorre caso julgado se, por culpa da entidade patronal, a reintegração se operou mais tarde e em nova acção executiva se pede o ressarcimento do dano causado pela não atempada reintegração, já que não há identidade do pedido. | ||
| Reclamações: | |||