Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150133
Nº Convencional: JTRP00006714
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199202109150133
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1141/90
Data Dec. Recorrida: 10/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
CCIV66 ART323.
Sumário: Tendo uma acção sido proposta seis dias antes do decurso do prazo para a prescrição prevenida no artigo 38 do Decreto-Lei nº 49408 de 24/11/69 e tendo-se a prescrição por interrompida passados cinco dias sobre o requerimento da citação por este se não ter feito dentro desses cinco dias por causa não imputável ao requerente, não se verifica aquela prescrição.
Reclamações: