Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034492 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200204290250533 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 678/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. CONST97 ART205 N1. | ||
| Sumário: | Estando indicados na fundamentação da decisão sobre a matéria de facto os meios de prova (testemunhal) em que o julgador baseou a sua convicção, bem como a razão de ciência das testemunhas, demonstrativa do seu conhecimento dos factos, mostra-se cumprido o disposto no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, e respeitado, igualmente, o estatuído no artigo 205 n.1 da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |