Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250533
Nº Convencional: JTRP00034492
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP200204290250533
Data do Acordão: 04/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 678/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
CONST97 ART205 N1.
Sumário: Estando indicados na fundamentação da decisão sobre a matéria de facto os meios de prova (testemunhal) em que o julgador baseou a sua convicção, bem como a razão de ciência das testemunhas, demonstrativa do seu conhecimento dos factos, mostra-se cumprido o disposto no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, e respeitado, igualmente, o estatuído no artigo 205 n.1 da Constituição da República.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: