Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309228
Nº Convencional: JTRP00013247
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RP199010160309228
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 N1.
Sumário: Carecendo de autonomia o pedido de reconhecimento do direito de propriedade, pelo sujeito activo da servidão, a sua não impugnação é irrelevante para efeito de custas.
Reclamações: