Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631049
Nº Convencional: JTRP00021363
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
SUB-ROGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199705139631049
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 C.
Sumário: I - Em casos de solidariedade, legal ou convencional, sem prejuízo de ser possível a intervenção principal espontânea ou provocada, esta requerida pelo autor, do devedor solidário, sendo o incidente apropriado o chamamento à demanda, está vedado ao réu o uso do chamamento à autoria.
II - Enquanto a sub-rogação se traduz na substituição do credor na titularidade a uma prestação fungível pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor, o direito de regresso é um direito nascido ex novo na titularidade daquele que extinguiu a relação creditória anterior ou daquele à custa de quem a relação foi considerada extinta.
Reclamações: