Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025709 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940006 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART82 ART377. CPC67 ART325. | ||
| Sumário: | I - O incidente da intervenção principal provocada em pedido cível deduzido em acção penal ocasiona notória e objectivamente, um retardamento da decisão criminal, pondo em perigo a necessária celeridade de um processo criminal e justificando o reenvio do pedido para os tribunais comuns. | ||
| Reclamações: | |||