Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711175
Nº Convencional: JTRP00023292
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199804159711175
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 159/97
Data Dec. Recorrida: 09/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Sumário: I - É de rejeitar o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica a sanção em processo de contra-ordenação por falta de conclusões, não sendo aplicável o artigo 690 n.4 do Código de Processo Civil nem informando os artigos 59 n.3 e 63 n.1 de inconstitucionalidade.
Reclamações: