Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023292 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199804159711175 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica a sanção em processo de contra-ordenação por falta de conclusões, não sendo aplicável o artigo 690 n.4 do Código de Processo Civil nem informando os artigos 59 n.3 e 63 n.1 de inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||