Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640870
Nº Convencional: JTRP00019705
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199611139640870
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG702.
Sumário: O requerimento de diligência em instrução, que é indeferido, não origina incidente anómalo, não sendo passível de tributação como tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: