Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016776 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PRÉDIO URBANO ESCRITURA PÚBLICA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199601239520915 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART70. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1. | ||
| Sumário: | I - A exigência, prevista no artigo 44 n.1 da Lei n.46/85, de 20 de Setembro, de, nas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos, ser feita a prova " da existência da correspondente licença de construção ou de utilização ", reporta-se a uma ou outra dessas licenças conforme se tratar de prédio em construção ou já construído, respectivamente. II - No caso de ter sido exibida apenas licença de construção e de a transmissão respeitar a fracção autónoma de prédio com registo definitivo da propriedade horizontal, o registo da aquisição deve ser efectuado como provisório por dúvidas. | ||
| Reclamações: | |||