Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730691
Nº Convencional: JTRP00022972
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FALTA
SEGURO AUTOMÓVEL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DEVEDOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199801089730691
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9034/92
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
CCIV66 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/12/10 IN CJ T5 ANOXVI PAG199.
Sumário: I - Uma das condições legais da obrigação, imposta ao Fundo de Garantia Automóvel, de indemnizar danos materiais por acidente de viação, é o de o responsável, conhecido mas sem beneficiar de seguro automóvel válido ou eficaz, revelar manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações.
II - Pode cumprir esse dever de indemnizar, sendo o capital da prestação no montante de 656.478$00, quem, no ano do vencimento, dispunha do rendimento anual de 2.519.099$00.
Reclamações: