Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331339
Nº Convencional: JTRP00012026
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199407129331339
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1.
Sumário: Para fazer funcionar o artigo 870, n. 1 do Código de Processo Civil, há-de a insuficiência do património do executado resultar dos elementos existentes no processo executivo quando conjugados com o montante dos créditos reclamados e verificados.
Reclamações: