Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540716
Nº Convencional: JTRP00017385
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199601179540716
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART77 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530.
AC RC DE 1992/03/25 IN CJ T2 ANOXVII PAG77.
Sumário: I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando tal erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta. Para além disso, o erro tem que resultar do próprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos do processo;
II - Também as contradições insanáveis da fundamentação são somente as intrínsecas da própria decisão, considerada como peça autónoma;
III - O prazo para o assistente deduzir o pedido de indemnização civil, não sendo o crime particular, é de cinco dias a contar da notificação da acusação do Ministério Público, mesmo no caso de ter havido instrução.
Reclamações: