Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015120 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510400 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1383/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 ART2 ART13 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1963/02/27 IN JR T1 ANO9 PAG160. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR 7 IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Tendo o cheque sido emitido sem data e não se provando o acordo entre sacador e tomador para o preenchimento da data, falta o objecto do crime, que é o cheque, visto que, constituindo a data um elemento essencial, tal título é nulo, não produzindo quaisquer efeitos como cheque. II - Não tem o significado de acordo de preenchimento de data ter o portador aposto a data no cheque, sem o consentimento do sacador, e ter avisado este desse seu procedimento. | ||
| Reclamações: | |||