Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510400
Nº Convencional: JTRP00015120
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP199506219510400
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1383/95
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART2 ART13 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1963/02/27 IN JR T1 ANO9 PAG160.
ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR 7 IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Tendo o cheque sido emitido sem data e não se provando o acordo entre sacador e tomador para o preenchimento da data, falta o objecto do crime, que é o cheque, visto que, constituindo a data um elemento essencial, tal título é nulo, não produzindo quaisquer efeitos como cheque.
II - Não tem o significado de acordo de preenchimento de data ter o portador aposto a data no cheque, sem o consentimento do sacador, e ter avisado este desse seu procedimento.
Reclamações: