Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020033 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS TÍTULO DE CRÉDITO LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199704249730002 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART349 ART351. LULL ART53. | ||
| Sumário: | I - É ilegítimo o uso de presunção judicial para contrariar as respostas dadas aos quesitos. II - A falta de apresentação a pagamento de letra de câmbio ( ou de livrança ) apenas tem o efeito de perda do direito de acção contra os obrigados de regresso. | ||
| Reclamações: | |||