Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730002
Nº Convencional: JTRP00020033
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP199704249730002
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART349 ART351.
LULL ART53.
Sumário: I - É ilegítimo o uso de presunção judicial para contrariar as respostas dadas aos quesitos.
II - A falta de apresentação a pagamento de letra de câmbio ( ou de livrança ) apenas tem o efeito de perda do direito de acção contra os obrigados de regresso.
Reclamações: