Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610754
Nº Convencional: JTRP00019087
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RECURSO PENAL
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199608199610754
Data do Acordão: 08/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/96
Data Dec. Recorrida: 07/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340253 DE 1993/07/07 IN BMJ N429 PAG885.
AC RP PROC9610497 DE 1996/06/12.
Sumário: I - É sobre o recorrente que impende o ónus de instruir o recurso penal que sobe em separado.
II - Se o recorrente não provar, com as necessárias certidões, os fundamentos do recurso e porque não cabe ao tribunal suprir a mesma, deve o mesmo ser julgado improcedente.
Reclamações: