Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450614
Nº Convencional: JTRP00013679
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INÍCIO
JUROS
Nº do Documento: RP199412129450614
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 69/92.
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Os juros da indemnização por dano não patrimonial devem reportar-se à data da sentença de 1ª instância.
II - A indemnização por dano não patrimonial deve equivaler à quantia considerada necessária para proporcionar ao lesado prazeres compensatórios do dano.
Reclamações: