Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020348 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO URBANO VENDA FRACÇÃO AUTÓNOMA PREFERÊNCIA LOCATÁRIO DEPÓSITO DO PREÇO FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199701239630997 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47 ART49. CCIV66 ART1410 N1. CCJ62 ART119 ART214. DL 49213 ART19. | ||
| Legislação Comunitária: | T CEE NA REDACÇÃO DO T MAASTRICH ART86 ART90 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/21 IN BMJ N219 PAG217. AC RC DE 1979/05/08 IN CJ T3 ANOIV PAG872. AC RE DE 1983/01/28 IN CJ T1 ANOVIII PAG63. AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG335. AC RC DE 1984/10/30 IN CJ T4 ANOIX PAG63 | ||
| Sumário: | I - Não contraria os princípios insertos no Tratado da Comunidade Europeia e no Tratado da União Europeia a disposição legal, do direito interno português, que, abolidas as tesourarias judiciais, determinou que os pagamentos que ali se efectuavam tivessem lugar na Caixa Geral de Depósitos, através de depósito na conta do cofre do tribunal. II - Na acção de preferência, a secção não tem que remeter ao autor guias para depósito do preço, antes é ele que tem ali de as solicitar. III - O depósito do preço devido é um dos elementos constitutivos do direito de preferência do arrendatário de prédio urbano ou de fracção autónoma, não pode ser efectuado fora dos trâmites legais e a sua falta determina, na acção de preferência, a absolvição dos réus do pedido. | ||
| Reclamações: | |||