Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026704 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE RECURSO INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199909159940433 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART7 N2 ART289 ART290. | ||
| Sumário: | I - É irrecorrível o despacho do juiz de Instrução que suspendeu esta fase processual até ser decidido, noutro processo, sobre actuação do assistente no primeiro, relevante para o apuramento da responsabilidade da arguida. O despacho sobre a conveniência ou inconveniência da suspensão está dentro do poder discricionário do juiz. | ||
| Reclamações: | |||