Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940433
Nº Convencional: JTRP00026704
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199909159940433
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 128-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 N2 ART289 ART290.
Sumário: I - É irrecorrível o despacho do juiz de Instrução que suspendeu esta fase processual até ser decidido, noutro processo, sobre actuação do assistente no primeiro, relevante para o apuramento da responsabilidade da arguida.
O despacho sobre a conveniência ou inconveniência da suspensão está dentro do poder discricionário do juiz.
Reclamações: