Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010105 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DO CONTRATO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199007050123654 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 ART1098. | ||
| Sumário: | I - O verdadeiro fundamento da denúncia do arrendamento para habitação própria é a " necessidade " sendo os demais requisitos do artigo 1098 do Código Civil, verdadeiras condições do exercício do direito de denúncia, os quais, por isso, o limitam. II - Em matéria de " necessidade " há que se ter em conta as situações simuladas ou de cariz vindicativo e dai que a " necessidade " haja de reportar-se ao momento da propositura da acção e não a quaisquer situações posteriores susceptíveis de simulação. | ||
| Reclamações: | |||