Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240200
Nº Convencional: JTRP00006932
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: RP199211109240200
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 122/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG355.
AC RP DE 1973/03/09 IN BMJ N228 PAG228.
Sumário: I - A afectação do terreno a um fim que não o de cultura exclui o direito de preferência previsto no artigo 1380 em virtude do disposto na alínea a) do artigo 1381, ambos do Código Civil.
II - É o recurso aos meios probatórios que permite saber qual o destino que foi dado ao prédio, objecto de preferência.
Reclamações: