Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025268 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA VEÍCULO AUTOMÓVEL PROVA DOCUMENTAL PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902229851524 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1235/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART362 ART503 N1. CPC67 ART712 N1 A. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422. AC RL DE 1982/04/14 IN CJ T2 ANOVII PAG226. | ||
| Sumário: | I - Se a Polícia de Segurança Pública e o Instituto de Seguros de Portugal, em documentos juntos ao processo e que nenhuma das partes impugnou, informam não existir na data do acidente de viação seguro válido para o veículo conduzido por quem lhe deu causa, a Relação deverá considerar provado o quesito que indagava o facto e na 1ª instância obteve resposta negativa. II - Tem de aceitar-se como verdadeiro, se ninguém veio contradizê-lo, o facto, do conhecimento geral e comum do condutor de um veículo ter também a sua direcção efectiva e beneficiar dele, mesmo que não seja o dono. | ||
| Reclamações: | |||