Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030134 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | AVAL ACEITANTE ASSENTO FORÇA VINCULATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020938 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-A/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/10/24 IN BMJ N470 PAG644. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a intenção do embargante foi a de prestar o seu aval pessoal a favor da sociedade aceitante, de que era gerente, os embargos de executado, por ele deduzidos, não podem deixar de ser julgados improcedentes. II - Por força do artigo 17 n.2 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, os assentos deixaram de vincular os tribunais, passando a constituir mais um elemento de interpretação entre muitos outros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |