Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020938
Nº Convencional: JTRP00030134
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: AVAL
ACEITANTE
ASSENTO
FORÇA VINCULATIVA
Nº do Documento: RP200010170020938
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 25-A/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART31.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/24 IN BMJ N470 PAG644.
Sumário: I - Provando-se que a intenção do embargante foi a de prestar o seu aval pessoal a favor da sociedade aceitante, de que era gerente, os embargos de executado, por ele deduzidos, não podem deixar de ser julgados improcedentes.
II - Por força do artigo 17 n.2 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, os assentos deixaram de vincular os tribunais, passando a constituir mais um elemento de interpretação entre muitos outros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: