Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230397
Nº Convencional: JTRP00007658
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
ASSINATURA
ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199302029230397
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU ART56 N2 N3.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B N2 N3 N4 N5 N6.
CPC67 ART142 ART156 N1 ART158 ART195 N1 D N2 D ART201 ART222
ART244 N3 ART274 N3 ART470 N1 ART964 ART972 A C ART997 ART1010 N1 ART1033 N1 ART1053 N1.
Jurisprudência Nacional: DESP TJ LISBOA 5J DE 1988/05/13 IN CJ ANOXIII T3 PAG341.
Sumário: I - A nova lei processual é de aplicação imediata aos actos a realizar em acções pendentes.
II - Doutro modo inúteis, em vista do prescrito nos artigos 470, nº 1, e 274, nº 3, do Código de Processo Civil, as disposições dos nºs 2 e 3 do artigo 56 do Regime do Arrendamento Urbano revelam que a acção de despejo continua a revestir a natureza de processo especial.
III - Na citação postal, a assinatura do aviso de recepção não tem que ser da própria pessoa a citar.
Reclamações: