Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001888 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAçãO VENDA COISA DEFEITUOSA OBRIGAçãO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199104160500708 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART921 ART798. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se como provado um facto admitido por acordo das partes, apesar de não haver sido incluido na especificação e ter sido mesmo objecto de quesito dado como não provado. II - Na venda de coisa defeituosa, a obrigação de reparação do defeito impende, em principio, sobre o vendedor. III - No caso de incumprimento dessa obrigação de prestação de facto, esta converte-se em obrigação de indemnização, cujo conteudo deve corresponder ao custo da reparação mandada fazer pelo comprador. | ||
| Reclamações: | |||