Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320753
Nº Convencional: JTRP00011205
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
REPARAÇÃO DE AGRAVO
CASO JULGADO FORMAL
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199310139320753
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 98-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 ART666 N1 N3 ART672 ART744 N3 N4.
CPP87 ART4 ART399 ART401 N2 ART403 ART414 N1.
LOTJ77 ART40 ART54.
Sumário: I - Não disciplinando o Código de Processo Penal o regime específico a que deve obedecer a reparação da decisão a que se refere o seu artigo 414, haverá que observar supletivamente as normas do processo civil.
II - Do disposto no artigo 744 do Código de Processo Civil resulta que, no caso de reparação do agravo, não impugnado através do meio processual adequado, a decisão recorrida transita em julgado, adquirindo força executiva e vinculando os sujeitos processuais a quem se dirige.
Reclamações: