Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013824 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502239450505 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART181. CSC86 ART377 N9 ART58 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG437. AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG378. | ||
| Sumário: | I - A assembleia geral de uma sociedade por quotas convocada tão só " para apreciação da situação da empresa e medidas a tomar " pode validamente aprovar uma proposta de dissolução da mesma e sua liquidação, em consequência do que viria a ser convocada uma assembleia geral extraordinária com a ordem de trabalhos correspondentes a tal deliberação e em que foi decidido nesse sentido por maioria de quatro quintos de votos correspondentes ao capital social; o sentido daquela primeira deliberação, em tal contexto, é o de que era necessária a dissolução e liquidação, valendo para tal a da assembleia geral extraordinária citada. | ||
| Reclamações: | |||