Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450505
Nº Convencional: JTRP00013824
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502239450505
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART181.
CSC86 ART377 N9 ART58 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG437.
AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG378.
Sumário: I - A assembleia geral de uma sociedade por quotas convocada tão só " para apreciação da situação da empresa e medidas a tomar " pode validamente aprovar uma proposta de dissolução da mesma e sua liquidação, em consequência do que viria a ser convocada uma assembleia geral extraordinária com a ordem de trabalhos correspondentes a tal deliberação e em que foi decidido nesse sentido por maioria de quatro quintos de votos correspondentes ao capital social; o sentido daquela primeira deliberação, em tal contexto, é o de que era necessária a dissolução e liquidação, valendo para tal a da assembleia geral extraordinária citada.
Reclamações: